Arquitetura e engenharia são áreas correlatas e essenciais para construção predial.
Vamos entender suas diferenças, semelhanças e mais importante, como se completam.
Quais as Principais diferenças entre Engenheiros e Arquitetos?
Em uma obra a atuação do engenheiro é voltada para o desenvolvimento dos projetos de matérias complementares como estrutura, fundação, contenção, movimentação de solos, hidráulica, elétrica, ar condicionado, automação, sonorização, planejamento físico e financeiro da obra, acompanhamento das etapas executivas, entre outros.
Já os arquitetos, projetam a distribuição dos ambientes, questões estéticas do projeto, aspectos legais (respeitando leis de zoneamento, vigilância sanitária, bombeiros, etc), fazem os estudos de insolação, ventilação, dimensionamento das aberturas em função das metragens dos ambientes, organizam o fluxograma e organograma, setorização das áreas da edificação, integração entre os ambientes, integração do edifício com seu entorno imediato, resolvem questões como conforto térmico e acústico, raios de ambiência, estudam e decidem por qual técnica construtiva será adotada, direcionamento e reaproveitamento de água pluvial, além de segurança, salubridade, diminuição e gestão de resíduos, aplicação de técnicas de sustentabilidade, entre muitos outros aspectos peculiares de cada projeto.
Em síntese, a atuação destes profissionais Arquitetos e Engenheiros é feita de forma simultânea, correlata e complementar; é muito importante durante o desenvolvimento de um projeto arquitetônico que o engenheiro participe das escolhas para dimensionamento das peças estruturais, das prumadas elétricas e hidráulicas, indicação de shafts para passagens de infraestrutura, indicação de posicionamento de casa de máquinas, quadros de distribuição, etc.
Por que confundem a área de atuação de cada profissional?
A cultura de confundir as duas profissões é reflexo de uma norma regulatória muito antiga, o Decreto Federal nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933, o qual atribui as áreas de atuação dos engenheiros e arquitetos de forma muito generalista, sem classificar ou distinguir as áreas de atuação de cada profissional.
Após este decreto de 1933, tivemos a Lei nº5.194 de 24 de dezembro de 1966 que acrescenta a Agronomia ao rol de profissões inseridas e persiste no equívoco de não separar as atribuições dos profissionais habilitados de cada curso.
Sendo assim, por muitos anos o exercício da profissão de arquitetura teve parte de suas atribuições específicas exercidas por profissionais de áreas correlatas sem a devida habilitação para tal.
Foi então que no ano de 2010, a Lei 12.378 apresentou em sua totalidade as atribuições específicas dos arquitetos, individualizando as áreas de atuação de diferenciando em relação aos outros profissionais; apresenta também as funções compartilhadas com demais profissões regulamentadas.
Para a diferenciação de exercícios de atividades privativas e compartilhadas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU tomou como referênciaas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação de cada profissão (Arquitetos, Engenheiros e Agrônomos):
“Na Resolução ora apresentada, as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e aqueles compartilhados com outras profissões regulamentadas foram especificados em estrita observância ao que determina a Lei nº 12.378, de 2010, confirmando o caráter uniprofissional da Arquitetura e Urbanismo e tomando como referência as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação desta profissão vis-à-vis as correspondentes diretrizes dos cursos referentes às demais profissões técnicas regulamentadas. Cuidou-se, ao mesmo tempo, de verificar e respeitar o que se encontra estabelecido nos dispositivos legais e nas resoluções que especificam as atividades, atribuições e campos de atuação referentes às demais profissões técnicas referidas, de modo a assegurar aos profissionais nelas legalmente habilitados seus legítimos direitos, evitando-se que, ao se garantir os direitos dos arquitetos e urbanistas, se prejudiquem os efetivos e legítimos direitos de outras categorias profissionais.”
RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 PREÂMBULO
Portanto, com base nas legislações citadas e grades curriculares dos cursos de graduação, definiu-se as atividades privativas dos arquitetos, como explica Luciano Guimarães, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR)
Atividades Privativas dos Arquitetos
I – DA ARQUITETURA E URBANISMO:
a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
b) projeto arquitetônico de monumento;
c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificaçõese de encargos e avaliação pós-ocupação;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projetoarquitetônico;
f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
h) projeto urbanístico;
i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
k) projeto de sistema viário urbano;
l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações ede encargos;
n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projetourbanístico; e
o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;
II – DA ARQUITETURA DE INTERIORES:
a) projeto de arquitetura de interiores;
b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetoscomplementares;
c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno deespecificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto dearquitetura de interiores;
e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;
III – DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:
a) projeto de arquitetura paisagística;
b) projeto de recuperação paisagística;
c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperaçãopaisagística com projetos complementares;
d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto dearquitetura paisagística;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto dearquitetura paisagística;
f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico,arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluçõestecnológicas para reutilização, reabilitação,reconstrução, preservação, conservação, restauroe valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio históricocultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnicoreferente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria earbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio históricocultural e artístico;
e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio históricocultural e artístico;
f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural eartístico;
V – DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:
a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçadode cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano deintervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária ede elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:
a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;
c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
Para ler a resolução 51 na íntegra e compreender todas as atribuições de um arquiteto, acesse aqui.